Anvisa publica resolução que proíbe cigarro eletrônico no Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou resolução que proíbe a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda dos cigarros eletrônicos, popularmente conhecidos como vape. O descumprimento configura infração sanitária, destacou a Anvisa.

As normas também determinam que viajantes não podem entrar no país com dispositivos eletrônicos para fumar, independente da forma de importação, incluindo bagagem acompanhada ou de mão.

O texto define os cigarros eletrônicos como “produto fumígeno cuja geração de emissões é feita com auxílio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, que mimetiza o ato de fumar”.

Estão incluídos na categoria e, portanto, proibidos:

– Produtos de uso único ou reutilizáveis;

– Produtos que empregam matriz sólida, líquida ou outras, dependendo de sua construção e design;

– Produtos compostos por dispositivos que aquecem uma ou mais matrizes: líquida (com ou sem nicotina); sólida (geralmente feita de extrato ou folhas de tabaco – trituradas, fragmentadas, moídas, cortadas ou intactas, ou outras plantas); compostos por substâncias sintéticas que imitam componentes do tabaco, extratos de outras plantas; por óleos essenciais; por complexos vitamínicos, ou outras substâncias;

– Dispositivos conhecidos como e-cigs, sistemas eletrônicos de entrega de nicotina (ENDS), sistemas eletrônicos de entrega não nicotina (ENNDS), e-pods, pen drives, pods, vapes, produtos de tabaco aquecido, heated tobacco product (HTP), heat not burn e vaporizadores, entre outros.

 

*Imagem da capa: Internet