Dia das Mães: confira 10 dicas do Procon Fortaleza para a compra do presente
O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) orienta os consumidores sobre as compras para o Dia das Mães, comemorado no próximo domingo (12). O órgão reforça as recomendações, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), e elenca algumas das principais dicas e direitos na compra do presente.
Uma das dúvidas mais recorrentes é sobre a troca de presentes. O Procon reforça que a loja não é obrigada a fazer a troca de presentes por causa do modelo, da cor ou do tamanho, mas, se assim prometer, deverá cumprir, pois utilizou estas condições como publicidade para atrair o consumidor à aquisição do produto ou serviço.
Eneylândia Rabelo, presidente do Procon Fortaleza, explica que consumidores poderão entrar em contato com o Procon, pelo telefone 151 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h), para buscar informações sobre eventuais reclamações de empresas e fornecedores de serviços. A ideia é orientar consumidores para que evitem compras em empresas e sites com histórico de reclamações.
“É importante consultar o histórico de reclamações de uma empresa, site de vendas ou até mesmo de lojas que comercializam pelas redes sociais. Quanto mais informação sobre a atividade comercial do fornecedor, melhor será para evitar possíveis transtornos”, alerta a presidente, que também reforça a orientação de não comprar por impulso e de pesquisar preços em sites de busca, obtendo referências pessoais de amigos e familiares sobre a empresa em que pretende adquirir algo.
10 dicas e direitos na compra do presente das mães:
1 – Produto em promoção ou liquidação possui as mesmas garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC)
2 – Na compra de eletroeletrônicos, peça para testar o funcionamento do aparelho
3 – Se for comprar pela internet, consulte o histórico da empresa em sites de busca e verifique se a loja informa dados como CNPJ, endereço, telefone ou e-mail
4 – Nas compras feitas pela internet, por telefone ou catálogo, existe o “direito de arrependimento” para desistir da compra sem qualquer motivo. O prazo para desistência é de sete dias, a contar da data de recebimento do produto
5 – No pagamento com cartão de débito/crédito, poderá haver diferenciação de preços em relação a valores pagos em dinheiro
6 – A loja não é obrigada a trocar o presente que não tenha defeito. No entanto, se o vendedor afirmar que realizará a troca, em qualquer situação, o consumidor deverá solicitar por escrito
7 – A garantia legal de produto/serviço não durável é de 30 dias, e de produto/serviço durável é de 90 dias, de acordo com o CDC
8 – A garantia legal é complementar à contratual. Portanto, se um produto tem garantia do fabricante de 12 meses, a garantia total deverá ser acrescida de mais 90 dias da garantia legal, ou seja, 15 meses
9 – Em lojas físicas, o próprio consumidor deve passar o cartão na maquininha em vez de entregá-lo para outra pessoa, sempre conferindo o valor antes de digitar a senha e proteger o código de segurança da visibilidade de outras pessoas
10 – Peça a nota fiscal com a discriminação do produto ou do serviço detalhadamente.
Como denunciar
Consumidores podem realizar denúncia pela Central de Atendimento ao Consumidor, discando o número 151 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h), bem como no Portal da Prefeitura, no campo “Defesa do Consumidor”. Também é possível enviar denúncias de falsas promoções pelo aplicativo Procon Fortaleza, disponível nas plataformas Android e iOS.
*Imagem de capa: Valter Campanato/Agência Brasil