Justificativa de ausência ao 2º turno das Eleições 2024 deve ser feita até esta terça (7)
Termina, nesta terça-feira (7), o prazo para que a eleitora e o eleitor que não compareceram para votar no 2º turno das Eleições Municipais 2024, ocorrido em 27 de outubro, justifiquem a ausência à Justiça Eleitoral.
A justificativa pós-eleição pode ser feita em casa através do e-Título, cartório e nas centrais de atendimento, presencialmente. Vale lembrar que é necessário documento comprobatório, justificando a falta.
O não cumprimento do prazo de apresentação da justificativa pode resultar em multa. Além disso, há outras consequências para quem não vota, não justifica e não paga as multas eleitorais. Nesse caso, a pessoa fica impedida de:
- tirar o passaporte e a carteira de identidade;
- inscrever-se em concurso público;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- tomar posse ou receber remuneração de cargo público, entre outras restrições.
Arquidiocese de Fortaleza
Cagece
Camilo Santana
Carteira de Estudante
Casa da Mulher
castanhão
Caucaia
Ceará
cidadania
Comunidade Shalom
Correios
Doação
Dom Gregório
Dívidas
Economia
Educação
ELEIÇÕES
Elmano de Freitas
Emmir Nogueira
Enel
Etufor
Fortaleza
Governo do Ceará
Habitação
Igreja Católica
Ipece
IPVA
Liberdade religiosa
misericórdia
Mutirão
Papa Francisco
PIB
Prefeitura de Fortaleza
Rio Grande do Sul
RMF
Saúde
Sefaz
Serasa
Shalom
Transporte Urbano
TRE-CE
Turismo
Título de eleitor
Vacina
Vacinas